Por maioria dos votos os jurados decidiram pela condenação do policial pelos crimes de homicídio qualificado e pela dupla tentativa de homicídio. A juíza Denize de Barros Dodero determinou então pena de 14 anos pelo assassinato de Adriano e 4 anos e oito meses para cada tentativa. A sentença, inicialmente, será cumprida em regime fechado.

O caso aconteceu na manhã do dia 31 de dezembro de 2016, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, em Campo Grande. De acordo com o Ministério Público, o acusado matou Adriano e tentou matar as outras duas vítimas. O policial conduzia um veículo Mitsubishi Pajero, enquanto Adriano estava em uma caminhonete Toyota Hilux.

O primeiro julgamento do caso aconteceu depois de dois anos e três meses do crime, no dia 11 de abril, mas foi cancelado depois que um dos sete jurados teve crise de hipertensão.

Nesta manhã, pela segunda vez neste ano, Vinícius e Agnaldo, que estavam no veículo com Adriano no momento do crime, prestaram depoimento no tribunal do júri. Mais uma vez, a versão dos dois sobre os acontecimentos que levaram a morte de Adriano foi diferente da defendida por Moon.

Enquanto Agnaldo afirmava que Adriano teve o carro fechado pelo policial, que foi xingado por ele e pediu desculpa por três vezes antes de ser assassinado, Moon relatou que estava parado em um semáforo na Rua 26 de Agosto quando o empresário trocou de pista e parou bruscamente atrás de seu veículo. Com medo de ser vítima de um assalto ou de execução, desceu e abordou os ocupantes da caminhonete.

Moon explicou que se identificou como policial e só disparou quando percebeu que Adriano funcionou a caminhonete em que estava para deixar o local. ''Bala não para carro. O que iria parar seria uma ação contra o operador do veículo. Tudo foi na intenção de legítima defesa e para resguardar a vida", explicou o PRF.

Diante dos jurados, a defesa do policial rodoviário federal reforçou o consumo de bebida alcoólica das três vítimas da discussão que terminou com a morte do empresário, e alegou que ele não deveria estar dirigindo naquele dia. O advogado Renê Siufi ainda defendeu em júri que a abordagem foi uma ação policial motivada pelo visível estado de embriaguez da vítima.